JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição foi elaborada após a constatação de que a maioria das obras de construção civil na cidade de Sorocaba, não fornece instalações sanitárias adequadas aos seus trabalhadores.

 

Conforme garante a Constituição Federal, em seu inciso III, artigo 1º, é garantido a qualquer ser humano o direito à dignidade humana e, fornecer instalações sanitárias adequadas para que os trabalhadores possam fazer suas necessidades fisiológicas de maneira adequada é uma forma de assegurar o direito no ambiente de trabalho, para que os trabalhadores possam desempenhar sua função de maneira decente, em ambiente e condições que não coloquem em risco a sua segurança física e psíquica, além disso, que possa contribuir para o respeito e promoção de sua dignidade humana. Com a instalação de banheiros químicos em todos os canteiros de obras também serão evitados constrangimentos causados diante da situação dos trabalhadores que se vê obrigado a fazer suas necessidades "a céu aberto", se expondo e, tampouco, constrangerá aquele cidadão vizinho desta obra ou que apenas passa pelo local e se depara com a cena constrangedora.

 

A norma municipal de fato acrescenta ao mundo jurídico, haja vista que, confere multa pelo seu descumprimento, bem como reforça o que dispõe a NR-18 do Ministério do Trabalho (Lei Federal n 6.514/1977 - Portaria nº 4/95), a qual regulamenta as condições do ambiente de trabalho na construção civil e exige a disponibilização de sanitários em obras.

 

Mais uma vez, não restam dúvidas de que a inexistência de sanitários nos canteiros de obras obriga os trabalhadores a sujeição de todo constrangimento, inclusive de pedir ao vizinho da obra para usar o banheiro, isso quando não são obrigados a fazer as suas necessidades no próprio local de trabalho, à visão de outras pessoas, ou às escondidas. Por fim, cumpre salientar, que quando os trabalhadores se utilizam de locais ermos (matas, p.ex.) se colocam em risco no contato de doenças.

 

Desta forma, é que a presente proposição é necessária, solicitando, portanto, a colaboração e aprovação desta Casa de Leis.